HISTÓRIA DE NOSSA ESCOLA

Estabelecimento de Ensino: Escola Estadual de Ensino Fundamental Clube de Mães Santa Rita de Cássia
Origem do Nome: Em homenagem a Santa Rita de Cássia
Data da sua fundação: 15 / 01 / 1987
Nome do responsável pelo surgimento: Rita Pimental de Oliveira
Local de funcionamento: Conjunto Maguari, Alameda 13, N.° 250
Icoaraci – Belém – Fone: 3248-1543 / 3248-4206

sábado, 26 de março de 2016

Resolução de Rotina



1-Matrícula (cobrança de documentos):
Art.89
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

2-Teste Classificatório (início do ano letivo) – LP/M/H/G/CIEN:
Art. 90
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

3-Alunos reprovados 03(três) vezes:
Art. 91
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

4-Matrícula de alunos de outros países:
Art. 93
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

5-Alunos que abandonaram os estudos:
Art. 95
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

6-Alunos sem certidão:
Art.87
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

7-Frequência dos alunos:
Art. 118 e Art. 119
Seção IV – Da Frequência
Capítulo V – Do Processo de Avaliação
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

8-Cancelamento de Matrícula:
Art. 96
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica
 
9-Transferência por justa causa:
Art. 100
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais da Educação Básica

10-Alunos que passam (avançam) com dependência pendentes:
Resolução n.° 001 de 05/01/2010
Título I da Educação
Art. 7°

11-Alunos com irregularidades em séries anteriores ou erros de documentação de outra escola:
Resolução n.° 088 de 03/02/2011
C.E.E.
Art. 2°
Inciso III

12-Ausência de séries / ano / etapas:
Os estudos realizados em nível de 2ª etapa estão regularizados, conforme dispostos na:
Resolução n.° 001 de 05/01/2010
C.E.E.
Art. 158°
Inciso II

Um comentário:

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